É EXIGIDO UMA IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR NO INSS?

No Regime Geral da Previdência Social a idade mínima para se aposentar só é exigida em duas modalidades, quais sejam: aposentadoria por idade e na aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Nas demais espécies, não há idade mínima, dessa forma, basta que o segurado possua a carência e o tempo necessário.

Na aposentadoria por tempo de contribuição integral, como regra, é necessário 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. Por sua vez, na aposentadoria especial, na maioria dos casos, é necessário 25 anos em atividade especial, quando o segurado desempenha suas funções com exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, havendo, para fins de carência, em ambas, a exigência de180 contribuições.

Entretanto, ainda que a idade mínima não seja um requisito para a concessão das mencionadas aposentadorias, dependendo da modalidade, a idade vai influenciar no valor a ser recebido pelo segurado, visto que, os limites etários podem interferir no cálculo do benefício em razão da aplicação do fator previdenciário. Já na aposentadoria especial, não há aplicação de tal fator.

O fator previdenciário trata-se de uma fórmula aplicada no cálculo da aposentadoria, a qual possui entre seus elementos a idade e o tempo de contribuição do segurado, versus expectativa de vida do brasileiro, o que na maioria dos casos vai ocasionar um desconto no valor do benefício. Por isso, quanto mais novo o segurado, maior será o desconto.

A Lei nº 13183/2015 inovou ao trazer uma alternativa para o segurado que pretende escapar da aplicação fator, que foi a regra dos pontos, a qual funciona da seguinte forma:

Se a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, e 85 pontos, se mulher, a aplicação do fator previdenciário será facultativa. Assim, sua aplicação só ocorrerá se for favorável ao segurado.

Então, caso o segurado atinja os pontos, este receberá 100 % de sua média salarial. Frisa-se, todavia, que essa pontuação não vai permanecer intacta, pois há uma tabela progressiva desses pontos, e a partir de 31.12.2018, o total de pontos exigidos aumentará.

Salienta-se que nem todo caso compensa esperar a pontuação, pois há situações em que a diferença no valor da aposentadoria será pequena, outros em que o segurado vai demorar pra fechar a pontuação, e o que perderá de atrasados não compensa o aumento que vai obter futuramente. Além do que, nunca se sabe quando ocorrerá uma reforma da previdência e toda essa espera pode ser em vão.

Então a dúvida que fica é: como faço pra saber se compensa ou não esperar a pontuação? A indicação é que para solucionar essa dúvida você procure um profissional especializado na área previdenciária, que poderá realizar cálculos para verificar o que compensa no seu caso, e dessa forma, garantir o melhor benefício, pois na aposentadoria, como em qualquer investimento, é necessário análise e cálculo para verificar qual a melhor alternativa.

Vanessa Uzai Tolentino
OAB 65.806