Dupla Aposentadoria: você pode ter direito e não sabe

Você sabia que um trabalhador pode se aposentar duas vezes de forma legal?

Sim, em alguns casos, é possível receber duas aposentadorias distintas, desde que os vínculos de contribuição estejam em regimes diferentes ou tenham ocorrido simultaneamente. Veja como:


Dois empregos com carteira assinada ao mesmo tempo

Se você trabalhou em mais de um emprego formal simultaneamente, todas as contribuições são somadas para efeito de cálculo do valor da aposentadoria.

No entanto, isso não gera duas aposentadorias, e sim uma única, com valor mais alto.


RGPS + RPPS: regimes distintos, benefícios separados

Se ao longo da vida você contribuiu:


Pelo INSS (RGPS), como celetista ou autônomo, e


Por um RPPS (Regime Próprio), como servidor público concursado,


Você pode ter direito a duas aposentadorias.

Cada regime possui regras específicas, e os tempos de contribuição não se somam.


Casos comuns

Professores que também atuaram como servidores públicos;


Médicos que trabalharam em hospital privado e hospital universitário;


Policiais que exerceram atividade privada antes ou depois da carreira pública;


Servidores municipais que também foram MEIs ou autônomos.



Atenção

É fundamental organizar bem os documentos e planejar com antecedência;


Nem sempre é vantajoso pedir as duas aposentadorias ao mesmo tempo;


Em alguns casos, a aposentadoria do INSS pode impactar o abono de permanência no serviço público.


Por isso, o ideal é realizar um planejamento previdenciário estratégico, com análise técnica dos vínculos e projeções personalizadas.


Tem dúvidas sobre sua situação?

Nosso escritório está preparado para avaliar seu histórico de contribuições e indicar o melhor caminho para garantir o máximo de benefícios legais.


Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245