Diferença entre aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entretanto, ela apresenta variações de acordo com a atividade desempenhada pelo segurado: urbana, rural ou híbrida. Conhecer essas diferenças é essencial para entender os requisitos e organizar a documentação necessária.

Aposentadoria por idade urbana


Requisitos: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; carência de 15 anos (180 contribuições mensais).


Documentos comuns: carteira de trabalho, guias de recolhimento ao INSS, carnês de contribuição, contratos de trabalho e outros comprovantes de vínculos urbanos.


Aposentadoria por idade rural


Requisitos: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens; comprovação de 15 anos de atividade rural.


Documentos comuns: declaração de sindicatos rurais, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, bloco de produtor rural, certidões de nascimento de filhos com indicação da profissão dos pais como agricultores, entre outros.


Aposentadoria por idade híbrida


Requisitos: idade mínima igual à urbana (62 anos para mulheres e 65 anos para homens); soma do tempo de atividade urbana com o tempo de atividade rural para alcançar a carência de 15 anos.


Documentos comuns: combinação de documentos urbanos e rurais, conforme o histórico do segurado.


Observação importante


A aposentadoria híbrida é uma alternativa valiosa para segurados que passaram parte da vida no campo e outra parte na cidade, permitindo que ambos os períodos sejam considerados para a carência.