Como funciona na prática
Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não substitui o salário. O trabalhador continua exercendo sua função (mesmo que adaptada) e, ao mesmo tempo, recebe uma compensação mensal paga pelo INSS.
Em outras palavras, trata-se de um benefício de caráter indenizatório: o segurado continua trabalhando, recebendo seu salário normalmente, mas também recebe o auxílio-acidente como forma de compensação pela redução da capacidade laborativa.
Quem tem direito
Empregados com carteira assinada;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais (como pequenos produtores rurais).
Não têm direito: contribuintes individuais e facultativos.
Valor do benefício
O valor corresponde a 50% do salário de benefício (média dos salários usados no cálculo). Esse pagamento é feito mensalmente até a aposentadoria do segurado, quando então o auxílio é cessado.
Diferença em relação a outros benefícios
Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): pago quando o segurado precisa se afastar do trabalho.
Auxílio-acidente: pago quando o segurado pode continuar trabalhando, mas ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que sofre um acidente e perde parte da mobilidade da mão. Ele consegue continuar na mesma função, mas com mais dificuldade. Nesse caso, ele continua recebendo seu salário normalmente, mas terá direito também ao auxílio-acidente até a sua aposentadoria.
Importância social
O auxílio-acidente garante um reforço de renda ao trabalhador que, embora siga empregado, terá maiores limitações para competir no mercado de trabalho. É uma forma de compensar a redução de suas chances e de proteger sua dignidade.