O Brasil possui um dos maiores números de vítimas da COVID-19 no mundo. Neste cenário, há homens e mulheres de diferentes idades. Alguns que foram aposentados, outros que trabalharam registrados, ou que contribuíram para a Previdência Social na qualidade de autônomo, e alguns, também que exerceram suas atividades profissionais de maneira informal. Nessa estatística, se encontram ainda as donas de casa e os estudantes, e que ainda que puderam contribuir para a previdência, de forma facultativa, nem sempre fizeram.
Desta parcela da população, herdeiros de um cenário trágico da pandemia, há os que garantem aos dependentes de vários destes segurados da Previdência Social, o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos presentes na lei. Assim, observe-se que a grande quantidade de óbitos gerados pela pandemia, trouxe também um aumento no número de exigências de pensão por morte.
Personagem desse pesadelo é o Sr. Issao, que faleceu, em maio de 2020 de complicações da COVID-19, aos 62 anos de idade. A esposa, Silma, relata que nessa época os médicos não sabiam, inicialmente, que os sintomas que o Sr. Issao apresentava eram de COVID, pois ainda era tudo muito recente e estava descobrindo muita coisa sobre a doença. Moravam na casa ele, a esposa e a filha de 34 anos, e na ocasião, todos os falecidos o olfato e o paladar.
“Não tivemos tosse e nariz com coriza, mas a garganta ardia e não temos olfato e paladar. Passamos dias assim, mas um dia meu marido acordou cansado, dia 02.04.2020, com tontura e febre de 40 graus. Então, meu filho o levou para o hospital e acharam que poderia ser dengue, mas, após o exame de radiografia de pulmão, resolveram isolar meu marido. No dia 04.05.2020 ele foi entubado e dia 06.05 faleceu”.
É comum, nesta época, no cotidiano dos advogados, o atendimento de familiares que venham a requerer pensão por morte em razão destes segurados que foram vitimados pela COVID-19. Muito mais comum ainda, a estatística se avolumar, em número específico, nos pedidos deste benefício ao INSS. Tal fato também já ocorre no número de requisitos de benefícios por incapacidade aos que foram contaminados com a COVID-19, ocupando, as doenças respiratórias, o segundo lugar no total de requisitos de benefícios por incapacidade.
Para se ter uma visão clara do contexto, segundo Boletim estatístico da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, embora a concessão de benefícios de pensão por morte em 2019 tenha sido superior a 2020, respectivamente 409.460 e 360.425 requisitos, houve um aumento crescente e específico deste número a partir de agosto de 2020, quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes, mas agora ressalta, que as concessões, em regra, são finalizadas meses após a exigência do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses antes de agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente.
Para se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o exorbitante número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2019, houve a concessão de 22.258 pedidos, em dezembro de 2020 este número saltou para 33.930. O mesmo cenário ocorre em janeiro de 2019, quando foram concedidas 19.196 pensões por morte, e em janeiro de 2020, 18.360, hoje, em janeiro de 2021, em plena pandemia, o número foi de 27.724. O mês de maio e junho, por exemplo, teve um aumento de pedidos muito grande. Em maio, contabilizou-se 40.682 em 2019; 21.022, em 2020, mas, em 2021, no período crítico da pandemia, houve um salto para 84.205 concessões. Já em junho, os números foram de 38.537 em 2019; 32.235, em 2020, e 60.935 em 2021. Esses números crescentes, possivelmente seriam bem maiores nos meses de julho em diante, se os dados já utilizados foram disponibilizados.
Salienta-se que tal cenário também pode trazer respostas no orçamento da Previdência Social, se não fosse pelo fato de que alguns seguros já estavam 108 aposentados, e, portanto, já eram beneficiários do sistema, ou, ainda, pelos reflexos oriundos da publicação da mais recente reforma da previdência, por meio da EC 103/19, que alterou sensivelmente os critérios de cálculo que asseguravam, antes da mudança da lei, uma pensão por morte com valores mais vantajosos.
Com consequência de natureza econômica, social e de saúde, inclusive, mental, a pandemia também traz efeitos no sistema previdenciário, tanto no aumento específico do número de requisitos dos benefícios por incapacidade, quanto também nos de pensão por morte.