O TRF – Tribunal Regional Federal - da 4ª Região, Proc. 5043157-47.2014.4.04.7000/PR, TRS/PR, Rel.: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, j. em 14/09/2021, determinou que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 998 do STJ).
CÔMPUTO COMO ESPECIAL PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
CÔMPUTO COMO ESPECIAL PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE