O fim de um casamento ou união estável pode impactar mais do que a vida pessoal e emocional. Muitos não sabem, mas o divórcio também pode interferir diretamente nos direitos previdenciários, especialmente no acesso à pensão por morte.
Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?
A resposta é: depende. O ex-cônjuge só terá direito à pensão por morte se estiver recebendo pensão alimentícia judicial ou formalmente acordada no momento do falecimento do segurado. Isso vale tanto para ex-marido quanto para ex-mulher.
Se não houver pensão alimentícia definida por decisão judicial ou acordo extrajudicial homologado, não há direito automático à pensão por morte.
E no caso de união estável?
Se a união estável não foi formalizada, o companheiro(a) sobrevivente precisará comprovar a convivência como se fossem casados até o momento do falecimento.
A prova pode ser feita com documentos e testemunhas. Quanto mais provas houver (contas conjuntas, filhos em comum, endereço compartilhado, entre outros), maior a chance de reconhecimento do direito à pensão.
Separação de fato anula o direito?
Se o casal estava separado apenas de fato (sem oficializar o divórcio, mas também sem convivência e sem pensão), o direito à pensão por morte é mais difícil de ser reconhecido. Isso porque o INSS e a Justiça vão avaliar se havia dependência econômica ou vínculo afetivo recente.
O que considerar no momento do divórcio?
É fundamental que, no momento da separação, questões previdenciárias sejam previstas no acordo. Se for acordada uma pensão alimentícia, mesmo que simbólica, isso pode preservar direitos futuros, inclusive à pensão por morte.
Como garantir seus direitos?
É sempre importante ter documentos atualizados e registros formais das decisões judiciais. E, em caso de dúvida ou negativa de benefício, a orientação jurídica especializada faz toda a diferença.
Se você ou alguém que conhece passa por essa situação, procure orientação de um advogado previdenciarista para analisar o caso com segurança e estratégia.