A aposentadoria por idade híbrida é um benefício para quem trabalhou tanto na zona rural quanto na urbana. Ela permite somar o tempo de trabalho dos dois lugares para calcular a aposentadoria. Para conseguir esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, incluindo provar o tempo trabalhado em ambas as áreas.
Para comprovar o tempo de trabalho na zona rural, o trabalhador deve apresentar documentos que mostrem que ele trabalhou no campo. A Lei de Benefícios, com mudanças trazidas pela Lei n. 13.846/2019, lista alguns documentos que podem ser usados para comprovar esse tempo. Veja alguns exemplos:
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho: Documento que mostra o tempo de serviço.
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural: Documentos que provam o uso de terras para atividades rurais.
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar: Documento que comprova que o trabalhador participou de programas de apoio à agricultura familiar.
- Bloco de notas do produtor rural: Registro das atividades feitas na produção rural.
- Notas fiscais de venda de produtos rurais: Comprovantes que mostram que o trabalhador vendeu produtos do campo.
- Comprovantes de contribuição à Previdência Social: Documentos que mostram o pagamento de contribuições ao INSS por causa do trabalho rural.
- Declaração de Imposto de Renda: Caso o trabalhador tenha declarado rendimentos do trabalho rural.
- Licença de ocupação ou permissão do INCRA: Documento que autoriza o uso de terras para atividades rurais.
Esses documentos são necessários para garantir que o tempo de trabalho rural seja contado junto com o tempo de trabalho urbano na hora de pedir a aposentadoria por idade híbrida.