Como a lei define deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Como a lei define deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Muita gente pensa que a deficiência é determinada apenas por um diagnóstico médico, mas, para a Previdência Social, o conceito vai muito além disso. A definição oficial segue parâmetros internacionais e constitucionais que analisam não só a condição física ou mental da pessoa, mas também as barreiras sociais que ela enfrenta.


Qual é a fonte desse conceito?

A base legal utilizada pelo INSS para definir deficiência vem de três principais fontes:


Convenção de Nova Iorque – Documento internacional que estabelece que a deficiência não é apenas uma questão médica, mas sim o resultado da interação entre as limitações da pessoa e os obstáculos sociais que dificultam sua inclusão.


Constituição Federal – Garante os direitos das pessoas com deficiência e reforça que o Estado deve oferecer condições para sua plena participação na sociedade, inclusive na Previdência Social.


Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) – Sistema criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que avalia o impacto da deficiência na vida da pessoa, considerando sua capacidade de trabalhar, interagir e realizar atividades cotidianas.


O que isso significa na prática?

O INSS não avalia apenas a doença ou condição da pessoa, mas como essa deficiência afeta sua vida e sua capacidade de trabalho. Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter avaliações diferentes, dependendo dos desafios que enfrentam no dia a dia.


Para se aposentar como pessoa com deficiência, não basta apresentar um laudo médico. É necessário passar por uma avaliação que considera tanto o grau da deficiência quanto as dificuldades impostas pelo ambiente e pela sociedade.