Comentários ao Dia da Previdência Social

Comentários ao Dia da Previdência Social

Desde que foi publicada a Emenda Constitucional n. 103/2019, de 11.12.2019, conhecida como a mais recente reforma da previdência, todo dia primeiro de janeiro há mudanças em relação ao sistema previdenciário, o que acarreta seguranças mais rigorosas para a aposentadoria.

Mudanças paramétricas têm sucessivamente estreitado o alcance de diversos benefícios previdenciários.

Com a instituição de idade mínima para aposentadoria, sistematicamente, os segurados veem seus direitos mais longe de serem atingidos.

São 4 regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição, sendo 2 mutáveis ​​a cada ano. Há, ainda, outra regra de transição para a aposentadoria por idade e outras duas, das três do professor, que também sofrem com o cenário anual.

Até o término de todas as regras de transição, que ocorrerá em 2032, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, salvo nas espécies de aposentadorias autônomas existentes, como a especial e a da pessoa com deficiência.

Por isso, neste dia 24 de janeiro, em que é comemorado o dia da Previdência Social e do aposentadoria, a questão que continua indagando e que já questionei o ano passado é o seguinte: temos o que comemorar?

Nunca houve uma reforma tão rigorosa na história do Brasil, com o desmantelamento do sistema de Segurança Social e de vários direitos que asseguram às pessoas viverem com dignidade, de forma humana e justa.

Uma das recentes transformações, e que também acirram a disputa para conquista das aposentadorias, são as mudanças relativas à publicação da Portaria 1.382, de 25.06.2021, em que o INSS restringiu, quase que na totalidade, a possibilidade de se encontrar em atraso os pagamentos à Previdência Social do imposto individual, tornando, mais uma vez, difícil o alcance dos benefícios previdenciários.

Nessa guarida, há uma dualidade na relação entre seguro e advogado versus autarquia previdenciária e nova legislação previdenciária. Enquanto se tenta calcular o máximo de tempo possível ou atingir os direitos para a conquista dos benefícios previdenciários, o INSS e a mais recente reforma da previdência trabalham em sentido contrário.

Ocorre que é dever do Estado, sem prejuízo de outras formas de solidariedade, proporcionar aos seus cidadãos um mínimo de segurança face às situações de necessidade, conforme disposto no art. 3º, I, da Constituição Federal.

O sistema de Segurança Social, em que a Previdência Social está inserida, tem por objetivo garantir a proteção social na ocorrência de situações de carência, tendo uma responsabilização de todos os indivíduos pelas necessidades específicas básicas de outros, para que todos possam gozar de uma vida digna , a fim de que se realize o bem comum e a justiça social.

Respeitar o maior princípio constitucional, qual seja, o da dignidade da pessoa humana, e viver com dignidade, transmuta-se como um verdadeiro ideal e indicador mais idôneo de uma civilização evoluída e com sedimentação nos direitos sociais conquistados.