Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade rural, que é concedida para quem trabalhou em regime de economia familiar e cumpriu os requisitos necessários. Essa aposentadoria é importante para garantir uma renda após anos de trabalho no campo, permitindo que o trabalhador tenha uma vida mais tranquila na aposentadoria.
Homens com 60 anos e mulheres com 55 podem se aposentar por idade, desde que provem que realmente trabalharam na zona rural. Esse direito reconhece as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais, como o trabalho pesado ao ar livre, muitas vezes sem estrutura adequada.
Para comprovar o trabalho rural, o segurado pode apresentar uma autodeclaração e documentos que ajudem a provar a atividade rural.
Alguns exemplos de documentos que podem ser usados incluem:
a) Blocos de nota de produtor rural.
b) Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, desde que o documento tenha sido registrado ou reconhecido em cartório.
c) Certidões civis, como casamento, nascimento ou óbito de algum familiar, que mencionem a profissão de lavrador do titular ou de algum membro da família.
d) Ficha do sindicato dos trabalhadores rurais.
e) Certidão de reservista com a profissão de lavrador.
f) Qualquer outro documento que mostre que o trabalhador ou seus familiares realizaram atividades rurais em regime de economia familiar, sem uso de maquinário ou empregados.
Além disso, é possível usar a Justificação Administrativa ou ouvir testemunhas em um processo judicial para confirmar o trabalho rural.