No sistema previdenciário brasileiro, a carência é o tempo mÃnimo que o trabalhador precisa contribuir ao INSS para ter direito a benefÃcios como aposentadoria ou auxÃlio-doença. Esse tempo é contado em meses e varia conforme o tipo de benefÃcio solicitado. A carência é calculada de acordo com as competências mensais de contribuição e é essencial para garantir o acesso aos direitos previdenciários.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige que o segurado cumpra o tempo mÃnimo de 180 meses de contribuição. Após a Reforma da Previdência de 2019, esse benefÃcio foi alterado, passando a exigir também uma idade mÃnima para a concessão, além do tempo de contribuição.
A principal diferença entre carência e tempo de contribuição é que a carência se refere ao tempo mÃnimo necessário para ter direito a um benefÃcio, sendo contada mês a mês. Já o tempo de contribuição é a soma total de meses em que o trabalhador contribuiu ao INSS, podendo ser computado integralmente, mesmo que ele não tenha contribuÃdo durante o mês todo.