BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DO PROCESSO: POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO

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É possível a manutenção do benefício concedido pelo INSS no curso da ação e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial.

 Se o INSS houvesse concedido a aposentadoria na época devida, o segurado não teria se obrigado a continuar trabalhando para buscar o indispensável ao seu sustento, a despeito da discussão na via judicial.

Assim procedeu-se o julgado do TRF da 4ª Região, Proc. 5018914-70.2013.404.7001/PR, 5ª T., Relª.: TAÍS SCHILLING FERRAZ, j. em 03/05/2016, D.E. 06/05/2016.