Em mais um julgado da 3ª Seção do TRF da 4ª Região, considerou-se a respeito da renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, questionando-se que esta gera uma presunção absoluta ou relativa de miserabilidade.
Os autores da ação argumentam que o critério de miserabilidade está sendo relativizado até mesmo nos casos em que ficou preenchido o requisito legal de renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo e que isso só poderia ocorrer nos casos que visam à proteção do segurado, quando a renda per capita ultrapassa 1/4 do salário mínimo, mas ainda assim fique claro que o segurado vive em situação de miserabilidade.
Conforme o relator, Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, a controvérsia tem ocorrido nos julgamentos e, em alguns casos, tem-se questionado o critério absoluto de miserabilidade, com o entendimento de que o fato de a renda per capita estar abaixo do limite legal não é absoluto na presunção de miserabilidade.