BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A CRIANÇA PORTADORA DE PÉ TORTO CONGÊNITO

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A 6ª Turma do TRF da 4ª Região manteve sentença que determinou ao INSS a concessão de benefício assistencial a uma criança portadora de deficiência. Os pais da menina, atualmente com três anos, ajuizaram ação requerendo o benefício quando ela tinha um ano e meio. A criança é portadora de pé torto congênito bilateral, com sequela anatômica definitiva. A sentença favorável à família levou o INSS a recorrer ao tribunal, o qual alegou que a menina não preenche os requisitos para o recebimento do benefício, que são o risco social e a incapacidade total e permanente.Para a relatora do processo, Juíza Federal convocada SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, os dois requisitos foram devidamente comprovados. A família, formada de quatro pessoas, sobrevive do seguro-desemprego de um salário mínimo recebido pela mãe, estando o pai também desempregado. Em seu voto, reproduziu parte do laudo de avaliação socioeconômica, elaborado em novembro de 2014, segundo o qual a criança mora com os pais e uma irmã de cinco anos em uma casa cedida pela avó, em condições insalubres.A juíza destacou que a menina precisa sempre trocar o aparelho dos pés, que deve acompanhar seu crescimento e que o Sistema Único de Saúde não tem disponibilizado.Nesse sentido, tratou ainda a juíza, que considerando que o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, resta configurada a situação de risco social necessária à concessão do benefício.Quanto à incapacidade, a magistrada ressaltou que o laudo pericial demonstra a existência de impedimento de longo prazo.