Segundo a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 é extensível às demais espécies de aposentadorias desde que haja comprovação da incapacidade do aposentado, bem como a necessidade de assistência de terceiros.
Nesse sentido ocorreu o julgamento do proc. 5000890-49.2014.4.04.7133, quando o juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga tratou que embora a legislação preveja textualmente a concessão do benefício apenas para a aposentadoria por invalidez, ao aplicar-se o princípio da isonomia e utilizando-se de uma análise sistêmica da norma, o referido percentual seria um adicional previsto para assistir os aposentados que necessitem de auxílio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária.
Ainda segundo o magistrado, segurados que se encontram na mesma situação não podem ser tratados de maneira distinta pelo legislador sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade.