AUXÍLIO DOENÇA: PREEXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE

De acordo com julgamento do TRF da 3ª Região, Proc. 0029624-26.2015.4.03.9999/SP, 10ª T., Rel: Des. Fed. Baptista Pereira, j. em 15/12/2015, e-DJF3 23/12/2015, nao há o que se falar em preexistência da doença quando a incapacidade decorre de sua progressão ou agravamento.

Para tanto, ainda que exista patologia que acompanhe o indivíduo desde o nascimento, não há impedimento a percepção do benefício em idade adulta, vez que é possível eventual evolução da doença.