AUXÍLIO DOENÇA POR COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA

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Segundo entendimento do TRF da 4ª Região, Proc. 0013686-61.2015.404.9999/SC, 5ª T., Relª.: TAÍS SCHILLING FERRAZ, j. em 04/10/2016, D.E. 13/10/2016, a existência de dor como sequela de acidente, constitui redução, ainda que mínima, da capacidade laboral, pois prejudica diretamente a produtividade, dando direto ao benefício de auxílio-acidente. Tem caráter definitivo a sequela que somente pode ser minimizada por intervenção cirúrgica, ao que o segurado não pode ser obrigado a se submeter.