Auxílio-doença mais rigoroso:

entenda as exigências atuais do INSS

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, continua sendo um direito do segurado que esteja impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social tem adotado critérios mais técnicos e maior rigor na análise dos pedidos, especialmente quanto à documentação médica e ao cumprimento de prazos.


Não houve a criação de uma nova lei específica que torne o benefício mais difícil, mas as práticas administrativas estão mais detalhadas e exigentes, o que tem impactado diretamente os segurados.


O que está sendo mais exigido


O INSS reforçou a necessidade de documentação médica completa e atualizada. Laudos genéricos, atestados sem descrição da incapacidade ou documentos sem informações clínicas detalhadas têm maior chance de resultar em negativa.


A perícia médica continua sendo a principal forma de comprovação da incapacidade. No entanto, em alguns casos, o INSS permite a análise documental por meio do sistema Atestmed, em que os documentos médicos são avaliados sem necessidade imediata de perícia presencial. Ainda assim, a comprovação técnica da incapacidade é indispensável.


Os requisitos legais permanecem os mesmos:


Manutenção da qualidade de segurado.


Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais como acidente de trabalho ou doenças previstas em lei.


Comprovação da incapacidade para o trabalho.


O prazo inicial do benefício normalmente pode chegar a até 120 dias, conforme avaliação administrativa ou pericial.


Solicitação, prorrogação e recurso


O pedido deve ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado pode anexar documentos médicos e acompanhar o andamento do processo pela própria plataforma.


Caso a incapacidade continue, é fundamental solicitar a prorrogação antes do encerramento do benefício. A apresentação de laudos recentes e relatórios médicos detalhados é decisiva para evitar a suspensão do pagamento.


Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias. A juntada de novos documentos e fundamentação técnica adequada pode aumentar as chances de revisão da decisão.


O benefício por incapacidade temporária não foi extinto nem sofreu alteração estrutural recente. Contudo, a análise está mais criteriosa, com maior controle documental e técnico.


Diante desse cenário, organização, documentação adequada e atenção aos prazos tornaram-se fatores essenciais para garantir a proteção previdenciária.