AUXÍLIO-DOENÇA: CÔMPUTO DO PERÍODO COMO CARÊNCIA PARA A PERCEPÇÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS

O tempo em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com períodos de trabalho efetivo, ou de efetiva contribuição, pode ser computado para fins de carência.

Este entendimento judicial, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tal qual a presente na Apelação Cível, Nec. 5000717-84.2011.404.7115-RS, 6ª T., Rel.: CELSO KIPPER, J. 03/10/2012, D.E. 04/10/2012, não prevalece nas instruções normativas do INSS, que garante o computo do período em gozo de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez apenas para cômputo do tempo de contribuição e não para carência, quando o segurado deseja cumprir somente o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis à persecução do benefício.

Todavia, alguns juízes entendem pela possibilidade em se computar o período em que o segurado esteve recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez também como carência a fim de se garantir direito à concessão de outros benefícios previdenciários, tal como o de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.