O TRF da 4ª Região, Proc. 5057746-63.2017.4.04.9999, Turma Reg. Supl. do PR, Rel.: LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, j. em 29/10/2018, trata a respeito da empregada doméstica, que para infortúnios ocorridos antes do advento da LC 150/2015, não tem direito a auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário. Assim, ainda que evidenciada incapacidade para o trabalho, imprópria a concessão de auxílio-doença ou acidentário ou auxílio-acidente por incapacidade ocorrida antes da publicação da Lei Complementar 150/2015.