ATIVIDADE URBANA: OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Demonstrado o desempenho do tempo de serviço urbano, por meio da apresentação de prova material, complementado por testemunhas, deve ser averbado e emitida a certidão de tempo de serviço, pois é obrigação do empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias quando se tratar de empregado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

Assim entendeu o julgado do TRF da 4ª Região, processo n. 5023714-03.2015.404.9999, 6ª Turma, de relatoria de Joâo Batista Pinto Silveira.