ATIVIDADE INSALUBRE E PERICULOSA: FUNCIONÁRIA DA FEBEM

Uma decisão da 10ª Turma do TRF da 3ª Região, de relatoria do Desembargador Federal Sérgio do Nascimento, processo 0010287-92.2011.4.03.6183, julgou como insalubre e periculoso o trabalho desempenhado por uma segurada na FEBEM – Fundação do Bem Estar do Menor - havendo, assim, o reconhecimento da atividade especial.

A referida segurada exerceu, desde 1981, diversas função na Fundação, tais como a de atendente, monitora, agente de apoio técnico e agente de apoio socioeducativo, atendendo, em diferentes unidades da entidade, crianças e adolescentes, os auxiliando no desenvolvimento de ações socioeducativas, intervindo quando necessário a fim de garantir a integridade física e mental dos internos.

O relator ressaltou que os laudos periciais produzidos em dissídios coletivos para fins de percepção de adicional de insalubridade, bem como aqueles produzidos em ações previdenciárias relativas às mesmas atividades, são unânimes quanto às condições de periculosidade e insalubridade presentes no ambiente de trabalho.