A 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais, em Proc. 0000515-34.2005.4.01.3803, concedeu aposentadoria especial ao segurado mediante o reconhecimento do trabalho especial, desempenhado no período de 05/05/1986 a 20/06/2001, visto que o beneficiário comprovou ter trabalhado em subsolo de mineração em frente de produção durante todo o período mencionado.
O segurado comprovou seu enquadramento profissional como mineiro de subsolo, bem como sua exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos que justificam a concessão de aposentadoria especial, após um período de 15 anos no exercício dessas atividades.