A Lei nº 15.077/2024, sancionada em dezembro de 2024, instituiu a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais, como:
Aposentadorias;
Pensões;
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Em julho de 2025, o Governo Federal publicou o decreto que regulamenta a medida. O objetivo é garantir mais segurança, reduzir fraudes e modernizar o atendimento aos segurados.
Quando começa a valer?
O decreto prevê um prazo de adaptação de 120 dias. Assim, estima-se que a exigência da biometria passe a vigorar a partir de novembro de 2025. Contudo, é importante destacar que a data oficial ainda deve ser confirmada pelos canais do Governo Federal e do INSS.
O que acontece se não houver cadastramento?
Quem não realizar o procedimento poderá ter o benefício bloqueado temporariamente, até que a regularização seja feita.
Orientação ao segurado
Aguarde as instruções oficiais do INSS sobre locais e prazos para o cadastramento;
Mantenha seus dados atualizados no sistema do INSS e no Meu INSS;
Fique atento a comunicados oficiais para evitar prejuízos financeiros.
Nosso escritório acompanhará de perto cada atualização normativa e orientará os clientes para garantir tranquilidade e segurança na manutenção dos seus direitos.