ATENÇÃO: Bolsa Família agora entra no cálculo da renda para o BPC

Foi publicado o Decreto nº 12.534 de 2025, que altera significativamente a forma de calcular a renda familiar per capita para fins de concessão do BPC, Benefício de Prestação Continuada.

A partir de julho de 2025, os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família passaram a ser considerados como renda familiar, o que pode inviabilizar a concessão ou manutenção do benefício para muitas famílias.


O que mudou


Antes, o Bolsa Família era excluído do cálculo da renda familiar. Com o novo decreto, essa exclusão foi revogada, e agora o valor recebido mensalmente pelo programa entra na conta da renda total da família. Isso pode fazer com que a renda per capita ultrapasse o limite exigido para acesso ao BPC, que é de um quarto do salário mínimo por pessoa.


Quem pode ser prejudicado


Famílias que recebem o Bolsa Família e que:


Já possuem um membro com BPC ativo


Estão em fase de solicitação do benefício


Têm renda muito próxima ao limite permitido


O que pode ser feito


Caso haja negação do benefício ou suspensão indevida, o beneficiário poderá:


Solicitar reavaliação no CRAS ou pelo site ou aplicativo Meu INSS


Apresentar recursos administrativos


Ingressar com ação judicial, especialmente se a renda for comprovadamente insuficiente para manter a subsistência familiar


Orientação do Escritório


Nosso escritório está acompanhando de perto essa mudança. Recomendamos aos clientes que:


Reavaliem sua situação cadastral


Consultem conosco antes de tomar decisões


Nos procurem caso tenham tido o benefício suspenso, negado ou estejam inseguros com o novo cálculo


Estamos prontos para oferecer suporte jurídico completo, com base na legislação vigente, nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nos precedentes judiciais favoráveis.