A partir de julho de 2025, os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família passaram a ser considerados como renda familiar, o que pode inviabilizar a concessão ou manutenção do benefício para muitas famílias.
O que mudou
Antes, o Bolsa Família era excluído do cálculo da renda familiar. Com o novo decreto, essa exclusão foi revogada, e agora o valor recebido mensalmente pelo programa entra na conta da renda total da família. Isso pode fazer com que a renda per capita ultrapasse o limite exigido para acesso ao BPC, que é de um quarto do salário mínimo por pessoa.
Quem pode ser prejudicado
Famílias que recebem o Bolsa Família e que:
Já possuem um membro com BPC ativo
Estão em fase de solicitação do benefício
Têm renda muito próxima ao limite permitido
O que pode ser feito
Caso haja negação do benefício ou suspensão indevida, o beneficiário poderá:
Solicitar reavaliação no CRAS ou pelo site ou aplicativo Meu INSS
Apresentar recursos administrativos
Ingressar com ação judicial, especialmente se a renda for comprovadamente insuficiente para manter a subsistência familiar
Orientação do Escritório
Nosso escritório está acompanhando de perto essa mudança. Recomendamos aos clientes que:
Reavaliem sua situação cadastral
Consultem conosco antes de tomar decisões
Nos procurem caso tenham tido o benefício suspenso, negado ou estejam inseguros com o novo cálculo
Estamos prontos para oferecer suporte jurídico completo, com base na legislação vigente, nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nos precedentes judiciais favoráveis.