1. Fim dos descontos associativos
Com a nova lei, mensalidades de associações, sindicatos e entidades similares deixam de poder ser descontadas do benefício, mesmo que o segurado tenha autorizado anteriormente. A prática passa a ser totalmente proibida.
O foco dessa mudança é reduzir abusos e impedir fraudes que vinham sendo praticadas sem o conhecimento de muitos aposentados.
2. Devolução obrigatória de valores cobrados de forma indevida
Caso ocorra um desconto irregular, a associação ou instituição financeira responsável deve devolver todo o valor ao beneficiário em até 30 dias.
Se essa devolução não acontecer dentro do prazo, o INSS deve reembolsar o segurado e depois cobrar o valor devido da entidade responsável. A futura lei deixa claro que esse ressarcimento não pode ser pago com recursos da Seguridade Social.
3. Sequestro de bens em casos de fraude
O projeto cria uma ferramenta mais rigorosa contra práticas criminosas. A Justiça poderá determinar o sequestro de bens de pessoas investigadas por descontos indevidos em benefícios do INSS.
Essa medida pode atingir todos os bens do investigado, inclusive bens transferidos a terceiros por valores simbólicos ou bens de empresas ligadas à pessoa investigada, sempre que houver indícios de ligação com a fraude.
4. Busca ativa feita pelo INSS
O INSS terá a obrigação de identificar proativamente os segurados que foram prejudicados. Para isso, o órgão poderá usar informações de auditorias públicas, denúncias, reclamações, ações judiciais e pedidos de exclusão de descontos irregulares.
Essa busca ativa facilita o processo para quem foi lesado, já que nem sempre o aposentado percebe imediatamente que houve desconto indevido.
5. Descontos que continuam permitidos
Mesmo com o fim das mensalidades associativas, alguns descontos seguem autorizados pelas regras atuais. São eles:
* contribuições previdenciárias
* valores recebidos indevidamente, limitados a 30% do benefício
* Imposto de Renda retido na fonte
* pensão alimentícia
* empréstimos e financiamentos, até o limite de 45%
* operações de consignação previstas em lei
6. Novas exigências para empréstimos e financiamentos
Para tornar as operações mais seguras, o PL determina que qualquer contratação ou autorização deve ser feita em duas etapas:
verificação por biometria facial ou digital
assinatura eletrônica ou autenticação com múltiplos fatores
Sem cumprir esses requisitos, o empréstimo não pode ser liberado.
7. Regras mais rígidas para o crédito consignado
O projeto cria um sistema de proteção extra para o consignado. O benefício do segurado será automaticamente bloqueado para novas operações após cada contratação. Para realizar um novo empréstimo, será necessário repetir todo o processo de desbloqueio com autenticação biométrica.
A contratação por telefone ou por meio de procuração não será permitida. As agências do INSS deverão disponibilizar terminais biométricos acessíveis para idosos e pessoas com deficiência. O segurado também terá o direito de contestar qualquer operação tanto presencialmente quanto por canais digitais.
Essas regras não atingem empréstimos já existentes, mas passam a valer em situações de refinanciamento, portabilidade ou repactuação.
8. Taxas de juros
O texto aprovado prevê que as taxas máximas de juros do consignado sejam definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Contudo, governo e Senado já indicaram que esse trecho pode ser vetado, para simplificar a tramitação e evitar que o projeto volte à Câmara.
O PL 1.546/2024 representa uma mudança significativa na proteção dos aposentados e pensionistas. As novas regras ampliam a segurança no recebimento dos benefícios e dificultam práticas fraudulentas, especialmente no crédito consignado e nos descontos indevidos.