APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (STJ, RMS 463.550/RS, 2ª T., Rel.: Min. HERMAN BENJAMIN, j. em 01/04/2014, DJe 15/04/2014), aquele que trabalhou em condições especiais teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de pleitear a conversão do tempo especial em comum, e vice-versa, não obstante limitações impostas por legislação superveniente. 

Assim, faz-se possível aplicar índices de conversão se a atividade desempenhada pelo segurado for insalubre ou periculosa para a concessão da Aposentadoria por tempo de contribuição comum, ou ainda, se for comum até 28.04.1995, a fim de que a Aposentadoria Especial, de menor tempo de serviço necessário a sua concessão, seja concedida.