APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL

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O TRF da 1ª Região, Proc. 0000302-24.2014.4.01.9199/MG, 2ª T., Rel.: Des. Fed. FRANCISCO NEVES DA CUNHA, j. em 21/09/2016, e-DJF1 07/10/2016, garantiu o beneficio de aposentadoria por invalidez a um segurado que comprovou a incapacidade laboral por meio de perícia médica realizada, em que se constatou uma doença degenerativa.A referida incapacidade fora aferida considerando-se as condições pessoais do trabalhador e as atividades por ele desempenhadas, em observação aos trabalhadores de baixa instrução que ao longo da vida desempenharam atividades que demandam esforço físico e que não mais puderam a ele submeter.