Comprovado o exercício de atividade rurícula por meio de início de prova material, corroborada por prova testemunhal, o requerente tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Em caso específico de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, (AC 2006.38.04.002095-5/MG, 1ª T., Rel.: Desª. Fed. ÂNGELA CATÃO, j. em 23/08/2012, e-DJF1 16/11/2012), o laudo pericial (fls. 80/84) informou a incapacidade total e definitiva do segurado, devendo ser reabilitado para profissões mais leves. No entanto, não há como pretender que ele trabalhe em outra atividade que lhe garanta o sustento, tendo em vista que o próprio laudo informa a impossibilidade de cura e reabilitação total do requerente em decorrência da neoplasia maligna de glândula tireóide, aliado à baixa instrução acadêmica do autor.
Assim, possui direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador rural, que desempenhe sua atividade em regime de economia familiar, sem contratação de empregados, caso, evidenciado por meio de laudo pericial a incapacidade total e definitiva do requerente para o trabalho.