APOSENTADORIA POR IDADE NA MODALIDADE HÍBRIDA

O TRF da 2ª Região, em processo n. 0016620-17.2013.4.02.999, trouxe decisão favorável a um agricultor que se utilizou de período rural junto aos 106 meses de contribuição como trabalhador urbano a fim de completar a carência para a concessão da aposentadoria por idade na modalidade híbrida, apresentando-se, para tanto, início de prova material que comprovou o trabalho rurícula, tendo as testemunhas confirmado também a atividade agrícola.

Na ocasião, demonstrou também o agricultor que havia cumprido o requisito etário ao completar 65 anos de idade, havendo o preenchimento dos requisitos legais e fazendo juz ao benefício de aposentadoria por idade.