Muitas pessoas ainda acreditam que quem não trabalha fora de casa não tem direito à aposentadoria. Mas isso não é verdade. Donas de casa podem contribuir para o INSS como seguradas facultativas e, com isso, garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Para isso, basta se inscrever no INSS como contribuinte facultativa e pagar mensalmente a contribuição com base em um percentual do salário-mínimo. Existem inclusive alíquotas reduzidas, como a de 5% para famílias inscritas no CadÚnico, o que representa um custo acessível para quem está em situação de baixa renda.
Ou seja, mesmo sem vínculo formal de emprego, a dona de casa pode se proteger e proteger sua família com os benefícios da Previdência Social.
Organização, orientação e planejamento fazem toda a diferença. Consulte um advogado previdenciário e saiba qual é o melhor caminho para começar a contribuir.
Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245