Ela é ideal para quem teve parte da vida no campo e parte na cidade. Mesmo que não tenha contribuído durante todo o tempo, é possível utilizar os períodos rurais com a devida comprovação, por documentos ou testemunhas.
Requisitos atualizados:
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
Tempo mínimo total de contribuição: 15 anos (180 meses);
Comprovação da atividade rural: por meio de documentos e/ou testemunhas, inclusive sem contribuição direta ao INSS;
Não há exigência de carência separada para o tempo urbano e rural — basta atingir o tempo total.
Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245