Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é um tipo de benefício do INSS que permite somar o tempo de trabalho na cidade (com carteira assinada ou como autônomo) com o tempo de atividade na roça, como agricultor ou ajudando a família.

Ela é ideal para quem teve parte da vida no campo e parte na cidade. Mesmo que não tenha contribuído durante todo o tempo, é possível utilizar os períodos rurais com a devida comprovação, por documentos ou testemunhas.


Requisitos atualizados:


Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;


Tempo mínimo total de contribuição: 15 anos (180 meses);


Comprovação da atividade rural: por meio de documentos e/ou testemunhas, inclusive sem contribuição direta ao INSS;


Não há exigência de carência separada para o tempo urbano e rural — basta atingir o tempo total.


Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245