A aposentadoria especial é um benefício do INSS criado para proteger trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou perigosas, como atividades insalubres. Esse benefício permite que esses profissionais se aposentem mais cedo, de acordo com os riscos a que foram expostos. Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram: agora, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco), é necessário alcançar uma pontuação que leva em conta idade e tempo de serviço. E o valor do benefício? Não é mais de 100% do salário de contribuição, mas varia conforme o tempo de trabalho.
Quando falamos de policiais, há uma variedade de cargas que eles podem ocupar, como polícia civil, federal, rodoviária federal, ferroviária federal e civil. Isso inclui funções como policiais do Distrito Federal, policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de agentes federais penitenciários e socioeducativos. No entanto, é importante lembrar que os policiais militares e os bombeiros militares possuem uma legislação própria, definida pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988, com regras diferentes para a aposentadoria, que não se aplicam à extensão especial mencionada aqui.