Aposentadoria especial: novas regras podem aumentar as negativas em relação ao pedido de benefício

Aposentadoria especial: novas regras podem aumentar as negativas em relação ao pedido de benefício

As regras atualizadas para a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores em atividades insalubres ou perigosas, já estão em vigor. As novas diretrizes incluem mudanças nos documentos necessários para comprovação da atividade e a redução da necessidade de perícias médicas, com a promessa de diminuir as filas de espera pelo benefício.

No entanto, a decisão de liberar ou não o benefício sem perícia por parte de agentes administrativos pode aumentar a quantidade de negativas. Peritos são profissionais treinados para avaliar esses casos, e delegar essa responsabilidade a servidores administrativos pode gerar mais dúvidas e negativas.

Essa mudança pode agravar a situação, já que as regras da aposentadoria especial no regime geral são complexas. Anteriormente, o uso de robôs pelo INSS resultou em milhares de casos sendo levados à justiça devido a indeferimentos. A expectativa é que a quantidade de negativas aumente novamente, resultando em mais processos judiciais.

Requisitos para a Aposentadoria Especial

Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Tempo de Contribuição:
    15 anos: Para atividades de mineração subterrânea em frentes de produção.
    20 anos: Para atividades de mineração subterrânea afastadas das frentes de produção ou para trabalhadores expostos ao amianto.
    25 anos: Para a maioria das atividades expostas a agentes nocivos.

  2. Comprovação da Atividade Especial:
    Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
    Documento que detalha as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
    Laudos Técnicos: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

  3. Carência:
    Mínimo de 180 contribuições mensais, que é o período mínimo necessário para ter direito à aposentadoria, semelhante à regra geral da aposentadoria comum.

  4. Condições Especiais:
    A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente. E um detalhe é que as atividades devem ser realizadas com habitualidade e permanência ao longo do período de contribuição exigido. Além desses requisitos, é importante verificar a possibilidade de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma da previdência.