APOSENTADORIA ESPECIAL: MARMORISTA

O Desembargador Federal Nelson Porfírio, da 10ª Turma do TRF da 3ª Região, em processo n. 0004334-84.2011.4.03.6107, reconheceu como especial o tempo de trabalho de um segurado que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos compreendidos entre 1968 e 1971, que entendeu que, uma vez comprovado que o segurado trabalhou como marmorista, tal como apresentado em sua CTPS, este encontrava-se exposto a agentes insalubres ocasionados não somente pelo ruído, mas também pela inalação de pós de mármore e poeiras minerais oriundas de corte e polimento de pedras. Em vista disso, o desembargador reconheceu a natureza especial das atividades exercidas nos períodos requeridos.