Em uma decisão inédita, o TRF da 2ª Região garantiu a um anistiado o direito de ter seu benefício previdenciário calculado de acordo com a expectativa de progressão profissional e salarial que teria obtido, se não tivesse a carreira interrompida em razão da perseguição política. Tal decisão foi proferida por conta da demissão do jornal O Globo em 1976, por causa do seu ativismo contra o regime militar.
Nos termos do voto da Desª. Fed. SIMONE SCHREIBER, proc. 0002436-12.2015.4.02.0000, a primeira instância deverá nomear um perito em recursos humanos, para avaliar qual seria a provável progressão profissional que o ex-repórter teria conseguido entre a data da demissão e a da concessão do benefício previdenciário, que ocorreu em março de 1992.