Se alguém disser a um trabalhador que ele poderá até dobrar o valor de sua aposentadoria caso atrase em alguns anos o pedido do benefício, é provável que esse cidadão aceite esperar.
Trabalhar um pouco a mais para elevar bastante a renda futura é uma possibilidade real desde 2015, quando a regra 85/95 tornou mais fácil escapar o desconto do fator previdenciário. "O problema é que, se o segurado não buscar orientação para entender a regra, dificilmente alguém vai dar esse alerta", conta o advogado Rafael Dantas, professor do Centro Preparatório Jurídico.
A conta é fácil: quando a soma da idade ao tempo de contribuição resulta em 85, para a mulher, ou 95, para o homem, não há desconto do fator previdenciário.
Esse cálculo pode aumentar entre R$ 46 e R$ 2.613 o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, dependendo dos recolhimentos mensais e do tempo a mais de espera pela aposentadoria, conforme estimativas da reportagem com colaboração do especialista em cálculo previdenciário Newton Conde.
Fonte: Agora