Alternativas para a Previdência Social sob uma perspectiva humanista

Alternativas para a Previdência Social sob uma perspectiva humanista

A reforma da previdência, publicada em 11/12/2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103, nitidamente enrijeceu os requisitos para concessão de diversos benefícios previdenciários, bem como desvalorizou, vantajoso, a renda mensal destes pela aplicação da nova forma de design.

Benefícios como entregues especialmente sofreram sensivelmente quanto aos requisitos ao se instituir uma idade mínima, o que tornou quase que inócua sua previsão, que retirou as posições que sustentaram uma transferência ante a exposição a riscos que afetaram a saúde e reduziram a longevidade do trabalhador no mercado de trabalho. Houve ainda reduções de aposentadoria na pensão por morte, sendo excluídas, até o término da regra de transição, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Observe-se, dessa forma, entre inúmeras alterações, que as mudanças paramétricas têm sucessivamente o alcance dos benefícios. Não é demais lembrar que milhões de brasileiros também se encontram na informalidade sem qualquer garantia da legislação previdenciária. Muitos desses cidadãos, na velhice desprovida de saúde adequada, poderão no futuro depender unicamente dos benefícios assistenciais que não pressupõem custeio prévio, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais auxílios que serão disputados entre uma seção específica da população carente.

Nenhum cenário de reforma previdenciária, historicamente, em vários países, incluindo uma parcela da América Latina, transformou sua previdência de repartição em de capitalização. Para o regime de repartição, em que todos retiram e distribuem os benefícios econômicos entre si, caracteristicamente, observam-se o pacto geracional como forma de financiamento em que os jovens, e iniciantes no mercado de trabalho formal, sustentam no decorrer de suas vidas, por meio de contribuições reiteradas ao fundo, os atuais atuais para que, após completarem os requisitos para a obtenção dos benefícios previdenciários, possam se aposentar.

A geração anterior usufrutu de uma ascensão mais facilitada, todavia, a falta de um planejamento organizado e forte direcionamento do Estado, inclusive no que se relaciona à dívida pública, trouxe dificuldade ao Estado de direcionar os recursos previdenciários, acrescido às Desvinculações de Receitas da União (DRU), que subtraem uma parcela substancial do orçamento da Seguridade Social, no montante de 30%, e que poderiam ser utilizados para otimização dos benefícios dos contribuintes.

Nesse sentido, em que pese já imperavam, antes da reforma da previdência, várias injustiças sociais, com condições mais difíceis da população mais humilde de obter direito aos benefícios previdenciários, na próxima geração o cenário será ainda muito mais difícil, visto que, inclusive, A tendência é que ocorra uma redução sensível no número de contribuintes, tanto pelo ponto de vista econômico, quanto pelo crescente desemprego e economia, tanto pela desvantagem quanto pelo fato de que uma população miserável necessitará de mais proteção assistencial junto ao sistema de Segurança Social.

A expectativa de vida do brasileiro tem crescido, o que corrobora para o aumento da faixa dos idosos no país. A diferença substancial, se comparado aos países desenvolvidos, é que no Brasil há uma grande camada da população que sobreviveu com uma aposentadoria de um até dois períodos de períodos mínimos, o que corresponde a 70% dos aposentados, e que não possui ainda outra fonte de recursos renda, sendo a realidade econômico-social da Europa muito mais diversa e rica. Para tanto, faz-se necessário que as reformas, tanto na legislação como na configuração social, busquem ser assertivas para que se obtenham ganhos reais, e que seja condizente com o panorama político-econômico que se apresenta.

Com a redução dos valores da aposentadoria e a mudança dos requisitos etários, questiona-se se o problema do equilíbrio das contas da previdência estaria sendo solucionado, ou, simplesmente, sendo substituído por outros problemas na esfera social que mais tardar se intensificarão por conta de mazelas sociais que dependem de outros movimentos, também exigem destaque financeiro. Nesse contexto, uma tendência forte é o surgimento da previdência privada como segunda via à Previdência Social, de caráter não obrigatório, e que se encontra inserido dentro do financiamento do próprio seguro que cada financiamento deve verter para composição de sua própria faixa de riscos sociais.

Em tal situação, não teria a assunção do princípio da solidariedade em tal regime, visto que não há contribuição da coletividade em prol dos demais, mas somente de sua cota parte com os benefícios em suas projeções financeiras, devidamente calculadas e indexadas com os produtos do mercado financeiro. Logo, em uma das perspectivas, a dependência da flutuação do mercado mobiliário possibilitaria maior rendimento aos segurados e, semelhante a qualquer ação adquirida, há possibilidade de maior transporte, plano personalizado e portabilidade. Dessa forma, essa opção nem sempre se mostra desvantajosa e deve ser comprovada dependendo do contexto.

De outro modo, o sistema de repartição seria importante na medida em que muitos brasileiros ainda não possuem a visão ou a doutrina de poupar o suficiente para a retirada, desencadearam assim o Estado de forma paternalística, forçando também os imprudentes a contribuir, ao passo que ainda reduz a incerteza sobre o ritmo da atividade econômica futura, bem como os rumores dos resultados dos investimentos, os índices de inflação e a duração da vida de cada um.

De outro modo, com mais empregos, há maiores contribuições previdenciárias e, ao mesmo tempo, menores custos de cobertura para a população que está temporariamente desprotegida. Ao mesmo tempo, uma nova política social precisa se tornar produtivista, para, assim, minimizar a necessidade e a dependência da população em relação aos benefícios do governo. A direção da política caminha no sentido da implantação de um modelo normativo de segurança social assistencial dos mínimos e cobertura protetora, com um incremento dos instrumentos de previsão privada que tendem a abarcar cada vez mais os níveis profissionais de proteção social.

Salienta-se, hoje em dia, em que pese há uma tendência de capitalizar a Previdência Social também no Brasil, a necessidade, quase que imperiosa, de se manter políticas básicas e indispensáveis ​​a determinadas camadas da população, de grupo homogêneo mais vulnerável e que haja atinentes com o regime de repartição, sob a tutela do Estado. Nesse sentido, tal como já tratou Anthony Giddens em “Um debate global sobre a terceira via”, poderia se conceber uma transferência entre aposentadoria básica financiada por uma repartição simples e a aposentadoria profissional financiada por capitalização 97 referente à renda, com maior grau de diversificação, tendo mais facilidade na redistribuição dos valores arrecadados.

Portanto, as mudanças estruturais nos regimes previdenciários devem ser embasadas em uma conjuntura política econômica que esteja umbilicalmente relacionada com o sistema de Segurança Social, sob a perspectiva de um capitalismo humanista.