A Seguridade Social, prevista na Constituição Federal de 1988, não se resume ao INSS. Ela é composta por três grandes pilares:

A Seguridade Social, prevista na Constituição Federal de 1988, não se resume ao INSS. Ela é composta por três grandes pilares:

Saúde – garantida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), de acesso universal e gratuito;


Previdência Social – administrada principalmente pelo INSS, que cobre aposentadorias, pensões e auxílios;


Assistência Social – destinada a quem mais precisa, como o BPC/Loas, programas de transferência de renda e políticas de proteção social.


Esse tripé tem como base os princípios da solidariedade, universalidade e equidade, assegurando proteção contra riscos sociais como doença, desemprego, idade avançada ou deficiência.


Muita gente confunde e pensa que tudo é “INSS”, mas a realidade é que a Seguridade Social é um sistema muito mais amplo, que articula saúde, previdência e assistência para garantir dignidade e cidadania.


Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245