Ele foi instituído em 1973, inicialmente destinado apenas às trabalhadoras com carteira assinada, cobrindo 84 dias (12 semanas) de afastamento. O pagamento era feito diretamente pelo empregador, que depois era ressarcido pela Previdência.
Com o passar dos anos, o benefício passou por diversas mudanças importantes:
1988 – A Constituição Federal ampliou os direitos das mulheres, fixando a licença-maternidade em 120 dias e proibindo a demissão arbitrária da gestante.
Década de 1990 – Passou a incluir também seguradas contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras avulsas.
2003 – Estendeu-se para desempregadas seguradas que mantinham a qualidade de segurada no INSS.
2008 – Criado o Programa Empresa Cidadã, que permite prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias em empresas participantes.
Situações especiais – O benefício também é pago em casos de adoção ou guarda judicial, inclusive para homens que adotam.
Hoje, o salário-maternidade é um direito amplo, acessível a todas as seguradas do INSS que atendam aos requisitos de carência e qualidade de segurada, garantindo proteção econômica no período inicial da maternidade ou da adoção.