Se você trabalha com alguma deficiência e está pensando na aposentadoria, fique atento às regras e como elas impactam seu futuro. A aposentadoria da pessoa com deficiência tem requisitos específicos e vantagens que podem facilitar sua vida no momento da aposentadoria. Confira os detalhes:
Principais Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Homens com deficiência precisam de 33 anos de contribuição.
Homens com deficiência moderada precisam de 29 anos de contribuição.
Homens com deficiência grave precisam de 25 anos de contribuição.
Mulheres com deficiência precisam de 28 anos de contribuição.
Mulheres com deficiência moderada precisam de 24 anos de contribuição.
Mulheres com deficiência grave precisam de 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade:
Não há diferença de idade conforme o grau de deficiência, mas é necessário comprovar 15 anos de atividade com deficiência para garantir o benefício.
Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria é calculado com base na média da contribuição de contribuição, excluindo os 20% menores. Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode resultar em uma melhor renda devido à redução do tempo de contribuição.
Vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: A aposentadoria para pessoas com deficiência permite redução do tempo de contribuição em comparação com os requisitos tradicionais e oferece benefícios com valores mais vantajosos, proporcionando um futuro mais seguro e tranquilo.
Fique de olho nos seus direitos e comece o planejamento da sua aposentadoria desde já!