• O auxílio-doença destina-se a segurados que estejam incapacitados de trabalho;
• Do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença;
• Além da lentidão e do alto número de recusas, o acesso ao benefício ainda passa pela medida pente-fino, iniciada no governo de Michel Temer e que permanece na gestão atual.
Estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença destina-se a segurados que estejam incapacitados para exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.
Com a rigorosidade e demora da perícia realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovar que os segurados têm direito ao benefício, muitas pessoas com doenças graves acabam falecendo durante o processo e não usufruindo de um direito garantido por lei.
De acordo com dados fornecidos pelo próprio INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53, 2%.
Além da lentidão e do alto número de recusas, o acesso ao benefício ainda passa pela medida pente-fino, iniciada no governo de Michel Temer e que permanece na gestão atual.
O portal IG divulgou uma lista para esclarecer as mitos e verdades sobre o benefício criado pela advogada Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e coordenadora da pós- graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos. Veja a seguir:
1. Toda doença garante direito ao auxílio;
2. Apenas quem é empregado pode ter o benefício;
3. Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios;
4. Há propostas na exigência da carência de 12 meses de contribuição;
5. Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício;
6. O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico;
7. Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar;
8. O INSS pode negar o afastamento ou conceder período inferior ao solicitado.
Toda doença garante direito ao auxílio
Mito: O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional em consequência de doença ou acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o seguro de exercer suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.
Apenas quem é empregado pode ter o benefício
Mito: Qualquer pessoa que esteja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo suplementares, especiais, facultativos ou contribuintes individuais.
Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios
Depende: Caso o motivo do afastamento deixe o indivíduo incapacitado de exercer seu trabalho em apenas um dos empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estender aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício de ambos os empregos.
Há uma abordagem na exigência da carência de 12 meses de contribuição
Verdade: A segurança não precisa cumprir a carência ocasionada em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças causadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira , paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), Aids, hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusões da medicina especializada.
Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício
Mito: O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio. “Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.
O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico
Mito: Além dele, é preciso um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade do trabalho seguro. De acordo com a advogada, com estes documentos, a perícia do INSS avaliará o comprometimento da incapacidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade.
Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar
Verdade: O seguro no prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).
O INSS pode negar o afastamento ou a concessão de um período inferior ao solicitado
Verdade: A perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negativo. “Neste último caso, o segurado pode ingressar com uma ação na justiça”, finaliza Carla Benedetti.