Segundo o STJ – Superior Tribunal de Justiça – o menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social.
Para os Ministros, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é norma fundamental, ou seja, irrenunciável, o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente.
O referido julgado, (EREsp. 1.141.788), se relaciona a dois menores da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que passaram a receber o benefício após a morte de seu tutor, em 1997, quando, após dez anos, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade.
Todavia, o voto do relator do recurso na Corte Especial, Ministro João Otávio de Noronha, relata a evolução dos julgados do STJ em relação ao tema, ao tratar que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que a ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência.