NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA DO PROFESSOR

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tratou sobre a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 29 da Lei 8.213/91 e dos incisos II e III do § 9º do mesmo dispositivo, em relação aos professores que atuam na educação infantil e ensino fundamental e médio.

Nesse sentido, conforme julgamento do TRF – Tribunal Regional Federal – da 4ª Região, Proc. 5061858-13.2015.404.7100/RS, 6ª T., Rel.: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, j. em 19/10/2016, D.E. 21/10/2016, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor concedido à parte autora deve ser revisado a fim de que o fator previdenciário, que ao considerar a idade e tempo de contribuição do trabalhador versus idade, caso sempre diminui a renda de mensal inicial da sua aposentadoria, seja afastado do cálculo.