Tenho 53 anos de idade e trabalho na UEL há 30 anos. Quando irei me aposentar?

Os servidores públicos dispõem de um estatuto próprio, havendo, pois, algumas particularidades e diferenciações em relação às normas aplicadas pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS) para os quais se direcionam a maioria dos benefícios previdenciários.

Faz-se necessário analisar o caso individualmente, sendo a Emenda Constitucional 47/2005 a mais adequada ao relato do leitor, na qual aponta o indispensável cumprimento dos seguintes requisitos: 60 anos de idade para o homem e 55 para a mulher; 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 se mulher; 25 anos de efetivo exercício público e 15 anos de tempo de carreira, independente do sexo.

Ocorre que a lei favorece aquele que tenha trabalhado mais e que por ventura ultrapasse os 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou 30, no caso da mulher. Assim, para cada ano que exceda o tempo de contribuição mínimo estipulado para a concessão da aposentadoria, reduzir-se-á em um ano também a idade mínima. Por exemplo, se um homem apresenta 36 anos de contribuição e 25 anos de exercício público, além de 15 anos de carreira, obterá direito à aposentadoria aos 59 anos de idade. Para a mulher que tenha 31 anos de contribuição e disponha ainda dos mesmos requisitos atingidos pelo homem, poderá se aposentar aos 54 anos de idade.

As aposentadorias orientadas pelo regime estatutário terão os seus valores mensais baseados na última remuneração obtida enquanto servidor público, havendo ainda paridade, sendo assim, os reajustes salariais realizados de forma igualitária em relação aos funcionários da ativa.


Fernando Benedetti

OAB/PR 53.470