A mudança reconhece as particularidades e os riscos enfrentados por esses profissionais durante o exercício de suas atividades.
O que muda para os agentes?
Pela proposta aprovada, será necessário comprovar 25 anos de contribuição exercidos integralmente nessas funções.
Inicialmente, a idade mínima prevista será de:
50 anos para mulheres
52 anos para homens
Essas idades serão aplicadas até o final de 2030. Depois disso, haverá um aumento gradual da idade mínima, conforme as regras de transição previstas na proposta.
A partir de 2041, a idade mínima chegará a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A nova regra já está valendo?
Ainda não.
Apesar da aprovação pelo Senado, a proposta precisa passar pela promulgação para que as novas regras entrem oficialmente no ordenamento jurídico.
Além disso, após a entrada em vigor, o INSS poderá precisar adequar seus procedimentos e sistemas para analisar os pedidos conforme as novas regras.
Por isso, os profissionais devem acompanhar as próximas etapas antes de solicitar o benefício com fundamento nessa mudança.
O que fazer enquanto isso?
Este pode ser um bom momento para organizar documentos, conferir o histórico de contribuições e verificar se todo o período trabalhado na função está corretamente registrado.
A aposentadoria previdenciária envolve diferentes requisitos, e cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, conhecer o histórico profissional e contributivo é importante para entender qual regra poderá ser aplicada.
Informação e planejamento fazem diferença na hora de buscar um direito previdenciário.