Professores tem novas regras para se aposentar a partir de 2024

As regras da aposentadoria passam por mudanças e alterações todos os anos e o trabalhador precisa estar atento

A aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2023 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria do setor privado e de servidores públicos federais. E agora é necessário o trabalhador ficar atento a mais uma mudança: as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.

Desde o dia primeiro de janeiro de 2024, o somatório da idade mais o tempo de contribuição na regra de transição para a aposentadoria de professores por tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para mulheres e de 95 ara 6 pontos para os homens

 Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.


"Trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019 já que algumas delas passam por ajustes todos os anos"


A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

As novas regras estão previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Vale ressaltar que o trabalhador que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria ou já está aposentado não será afetado. 


Entenda outras mudanças na aposentadoria: 

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.


Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.


Comunicação Benedetti Advocacia com informações da Agência Gov.