Dia Nacional da Visibilidade Trans: conheça os direitos previdenciários das pessoas transexuais

No Brasil, a expectativa de vida de uma pessoa trans é de 35 anos

Como ficam os direitos previdenciários das pessoas transexuais? No mês do Dia Nacional da Visibilidade Trans, a advogada presidencialista Carla Benedetti, esclarece as implicações práticas da mudança de gênero. A partir de 2020, com as alterações na reforma da previdência, surgiram as primeiras decisões judiciais sobre a aposentadoria de transexuais.

No Brasil, a expectativa de vida de uma pessoa trans é de 35 anos. O relatório anual da Associação Nacional de Travestis e Transexuais revela que o Brasil lidera em homicídios desse grupo, pelo 14º ano consecutivo. Nesse contexto, a aposentadoria transexual também levanta questões, como conciliar a mudança de gênero com a idade e tempo de contribuição.

O Regime Geral de Previdência Social para pessoas transexuais segue a mesma regra de concessão de benefícios aos gêneros masculino e feminino. A decisão foi oficializada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a aposentadoria é concedida aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. “O STJ entende que, uma vez alterado o gênero na Certidão de Nascimento, independentemente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta no documento no momento do requerimento da aposentadoria”, explica Carla Benedetti.

Para reverter a decisão do STF, o Projeto de Lei 684/22, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos – BA), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe que os direitos previdenciários concedidos a quem obteve a mudança de gênero sigam os critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico, representando um possível retrocesso de direitos para essa minoria.

Independentemente do critério biológico, a licença-maternidade é uma realidade para pessoas LGBTQIA+. O Poder Judiciário tem concedido direitos à diversidade sexual e de gênero. A Lei nº 12.873/13 equipara homens e mulheres em relação ao benefício previdenciário de licença-maternidade, estendendo esse direito também à mulher transgênero.

Segundo o artigo 71-A dessa lei, o segurado ou a segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, independentemente da identidade de gênero ou orientação sexual, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo na estabilidade do trabalho ou salário, incluindo as pausas durante a jornada de trabalho para amamentação da criança.

Quanto ao afastamento para o processo de transição de gênero, Benedetti esclarece que ainda não existe uma lei específica para esse afastamento. No entanto, o processo cirúrgico em si pressupõe a necessidade de afastamento do trabalho. “Assim como em qualquer outro procedimento cirúrgico, a incapacidade para o exercício das atividades de trabalho e seu afastamento por um período determinado devem ser comprovados por documentos médicos que atestem essa necessidade de saúde, sendo posteriormente acolhidos pelo empregador”, conclui Carla.


Reportagem de Mais Goiás de 22/01/2024 11:01