O Congresso Nacional promulgou, no dia 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 140/2026, que estabelece novas regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A mudança representa uma importante conquista para os profissionais que atuam diretamente na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no atendimento às comunidades.
Com as novas regras, essas categorias poderão se aposentar mais cedo, desde que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação.
O que muda na aposentadoria desses profissionais?
Pelas novas regras, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias poderão solicitar a aposentadoria ao cumprir os seguintes requisitos:
Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição e atividade.
Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição e atividade.
Antes da mudança, a regra geral da Reforma da Previdência estabelecia idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As novas disposições abrangem tanto os profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto aqueles que pertencem a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos.
Como ficam as regras de transição?
Para os profissionais que já exerciam essas atividades até a promulgação da emenda, foram estabelecidas regras de transição que permitem a aposentadoria com idades reduzidas.
Uma das possibilidades exige 25 anos de contribuição e de exercício da atividade, com idade mínima progressiva:
Período Mulheres Homens
Até 31/12/2030 50 anos 52 anos
Até 31/12/2035 52 anos 54 anos
Até 31/12/2040 54 anos 56 anos
A partir de 01/01/2041 57 anos 60 anos
Dessa forma, quem já possui um histórico de trabalho nessas funções poderá se enquadrar em condições diferentes, conforme a idade e o tempo de contribuição.
Também será possível se aposentar pela regra de pontos
A nova legislação prevê outra alternativa de transição, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
Nessa modalidade, será necessário cumprir:
Mulheres: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos na atividade, e alcançar 83 pontos.
Homens: 63 anos de idade, 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos na atividade, e alcançar 86 pontos.
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.
Períodos de afastamento também poderão ser considerados
A emenda prevê que determinados períodos de afastamento possam ser reconhecidos na contagem do tempo de atividade.
Entre eles estão o afastamento para exercício de mandato classista e o período de readaptação em outra função, quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
O que os profissionais devem observar?
Embora a nova legislação estabeleça condições especiais de aposentadoria, o direito ao benefício depende do cumprimento dos requisitos previstos para cada modalidade.
Por isso, é importante verificar o histórico de contribuições, o tempo efetivamente trabalhado como agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias e a regra de aposentadoria aplicável a cada situação.
As mudanças representam um avanço no reconhecimento previdenciário dessas categorias, que desempenham um papel fundamental na proteção da saúde da população.
Conhecer as novas regras é essencial para compreender quando será possível solicitar a aposentadoria e quais períodos poderão ser considerados no cálculo do tempo de contribuição.